23 June 2009

Acta nº 26 - Assembleia de Freguesia do Ferro

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DO FERRO
Acta n.º 26

Aos trinta dias do mês de Abril de dois mil e nove, pelas vinte e uma horas, reuniu-se na sede da Junta de Freguesia do Ferro em sessão ordinária a Assembleia de Freguesia com a seguinte ordem de trabalhos: ---
1 – Período de antes da ordem do dia: ---
1.1 – Intervenção do público sobre assuntos gerais de interesse para a autarquia; ---
1.2 – Expediente da Assembleia de Freguesia. ---
2 – Período da ordem do dia: ---
2.1 – Apreciação da informação escrita do Presidente da Junta acerca da actividade por si ou pela Junta exercida, no âmbito da competência própria ou delegada, bem como da situação financeira da Freguesia, conforme alínea o) do nº 1 do artigo 17º da Lei nº 5-A/2002 de 11/01; ---
2.2- Apreciação e votação do regulamento do Cemitério da Freguesia; ----
2.3- Apreciação e votação do Regulamento e Tabelas de Taxas da Freguesia; ----
2.4- Apreciação e votação dos documentos de Prestação de contas do ano de 2008; ---
2.5- Aprovação da primeira revisão do orçamento e grandes opções do plano de 2009 da Junta de Freguesia; ---
2.6 – Outros assuntos de interesse para a Freguesia. ---
Faltaram os Senhores Jorge Pombo, Rui Andrade e José Carlos Bento Amaro. ---
1.1. Intervenção do público. ---
Não houve qualquer intervenção do público. ---
1.2 - Expediente da Assembleia de Freguesia. ---
O Sr. Presidente da Assembleia leu uma carta remetida por Maria de Fátima Duarte Falcão referente a uma reclamação feita no livro amarelo da Junta de Freguesia, em 12/06/2007 sobre o funcionário Francisco Ricardo de Jesus Trindade. ---
Face à queixa, foi mandado instaurar um processo de averiguações pelo Sr. Presidente da Junta de Freguesia, que foi arquivado por não se confirmar o motivo da queixa. ---
A D. Fátima Falcão, recorreu para a AF, pois refere que nunca lhe foi facultada cópia integral do processo, que tinha solicitado. ---
O Sr. Presidente da Assembleia leu a reclamação e a diversa troca de correspondência havida entre a Junta de Freguesia e a D. Fátima Falcão, tendo referido que face à Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto que regula o acesso aos documentos administrativos, na sua opinião a Junta deveria facultar o acesso ao referido processo. O Sr. Presidente da Junta referiu que pelo facto de no processo, os depoimentos prestados pelas testemunhas o foram sob confidencialidade, não deveriam ser objecto de fotocópia. O Sr. Presidente da Assembleia disse que a D. Fátima podia queixar-se à “CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos” pelo facto de não lhe terem sido fornecidos os documentos e que o Sr. Presidente da Junta também se podia esclarecer junto da “CADA” da Assembleia da República. ---
O Sr. Presidente da Junta de Freguesia disse que iria pedir esclarecimentos à “CADA” sobre o modo de proceder. ---
Seguiu-se um diálogo sobre o assunto em que intervieram predominantemente o Sr. Presidente da Junta, a D. Fátima Falcão e os membros da Assembleia Senhores João Jorge Madeira e Jaime Madeira, os quais abandonaram a Assembleia. ---
A Assembleia ficou sem quórum e assim foi impossível continuar a reunião, da qual se escreveu a presente acta. ---
O Presidente:
(António Gomes Forte)
O Secretário:
(João José Esteves Xavier)

Acta nº 25 - Assembleia de Freguesia do Ferro

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DO FERRO
Acta n.º 25
Aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e oito, pelas vinte horas e trinta minutos, reuniu-se na se de da Junta de Freguesia do Ferro em sessão ordinária a Assembleia de Freguesia com a seguinte ordem de trabalhos: --------------------------------------------------
1 – Período de antes da ordem do dia: ----------------------------------------------------------
1.1 – Intervenção do público sobre assuntos gerais de interesse para a autarquia; ---------------
1.2 – Expediente da Assembleia de Freguesia. --------------------------------------------------
2 – Período da ordem do dia: -------------------------------------------------------------------
2.1 – Apreciação da informação escrita do Presidente da Junta acerca da actividade por si ou pela Junta exercida, no âmbito da competência própria ou delegada, bem como da situação financeira da Freguesia, conforme alínea o) do nº 1 do artigo 17º da Lei nº 5-A/2002 de 11/01 ------------
2.2- Aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano 2009. -------------
2.3- Apreciação e aprovação da acta da reunião anterior. ----------------------------------------
2.4 – Outros assuntos de interesse para a Freguesia. --------------------------------------------
Faltaram os Senhores Jorge Pombo, Rui Andrade e José Carlos Bento Amaro. -----------------
1.1. Intervenção do público. ---------------------------------------------------------------------
O jovem cidadão Filipe Alves disse que se preocupava com a terra onde vive e perguntou pela evolução do projecto da estrada. O Sr. Presidente da Junta disse que o concurso foi aberto, mas ainda não foi entregue e que as verbas do QREN ainda não estão disponíveis. --------------------
1.2 - Expediente da Assembleia de Freguesia. ---------------------------------------------------
O Secretário da Assembleia informou que o STAPE comunicou à Junta de Freguesia que o Sr. José Carlos Bento Amaro transferiu a inscrição de eleitor para o Concelho de Nisa. Informou também que a Junta de Freguesia convidou o Sr. Presidente da Assembleia para uma reunião da Junta Extraordinária Pública realizada do dia sete de Dezembro na Casa do Povo sobre as obras de requalificação da Rua D. Zeca Gonçalves e da Rua da Igreja. ----------------------------------
O Sr. Presidente da Mesa explicou que a Mesa da Assembleia comunicou ao Ministério Público as faltas do Sr. José Carlos Bento Amaro e enviou toda a documentação pedida e manifestou o seu desagrado por algumas reuniões terem sido marcadas a curto prazo, com menos de oito dias, mas que isso não justifica a sua ausência a todas as reuniões depois da tomada de posse. -------------
2.1 – Informação do Presidente da Junta. -------------------------------------------------------
O Sr. Presidente da Junta apresentou os fluxos de caixa referentes a 29 de Dezembro e disse em documento escrito que continuou a desenvolver os trabalhos referidos em relatórios anteriores e a trabalhar afincadamente em novos processos e projectos com o intuito de conduzir os destinos da nossa freguesia rumo ao progresso e desenvolvimento. ---------------------------------------
O Sr. Jaime Madeira disse que a Junta tem feito os possíveis e que ainda faltam nove meses para cumprir o que prometeu, disse que na Câmara da Covilhã se têm feito obras megalómanas e não há obras para nós. Não atribui as culpas ao Sr. Presidente da Junta, mas sim ao Sr. Presidente da Câmara. Lembrou que numa determinada curva da nossa estrada se verificaram vários acidentes por arranjos mal feitos. ---------------------------------------------------------------
O Sr. Presidente da Junta respondeu que não foi ele que solicitou aquele arranjo, mas que assim que se apercebeu do perigo que havia com a areia naquela curva não descansou enquanto não foi resolvida a situação o que aconteceu no dia seguinte àquele em que se verificaram os acidentes. -
O Sr. Presidente da Junta informou que se candidatou a duas acções do POPH, mas que a candidatura foi recusada porque em dois mil e sete não estava no orçamento da Junta. ---------
2.2- Aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano 2009. --------------
O Sr. Presidente da Junta, Enf. Paulo Tourais pede desculpa pelo atraso em apresentar o orçamento e justificou o atraso por estar doente. Disse que a recessão económica em que vive o nosso país se reflecte também neste orçamento que é apenas de cerca de duzentos e cinquenta mil euros. Explicou o documento apresentado e disse que há muitas rubricas com dez euros que é para estarem já abertas e depois poderem ser movimentadas. Disse que o edifício da Escola do Alpendre foi cedida à Junta e que uma sala será para os ATL e outra para formação. ------------
Nas grandes opções do plano destacam-se os seguintes temas: Aquisição de habitações, arranjo de caminhos rurais, arranjo do parque infantil e realização de feiras (Ferro Dinâmico), aquisição de um tractor novo, arranjo do cemitério, realização de actividades com o tema “População Saudável” e apoio às colectividades. ------------------------------------------------------------
O Sr. Jaime Madeira perguntou se as obras no cemitério já eram para este ano (2009) e foi-lhe respondido que sim. ----------------------------------------------------------------------------
O Sr. Presidente da Assembleia, Dr. António Forte, colocou à votação o Orçamento para 2009 e as Grandes Opções do Plano sendo aprovadas por quatro votos a favor e duas abstenções dos membros eleitos pela lista do PS. O Sr. Jaime Madeira disse que se absteve porque tem algumas dúvidas sobre a realização deste plano e disse que se lá não estivessem os elementos da lista do PS não haveria quórum e o plano e Orçamento não seriam aprovados. --------------------------
2.3- Apreciação e aprovação da acta da reunião anterior. ----------------------------------------
O Secretário da Assembleia leu a acta da reunião anterior sendo aprovada por unanimidade. Esta acta irá ser publicada no blog da Junta de Freguesia.
2.4 – Outros assuntos. --------------------------------------------------------------------------
O Sr. João Jorge Madeira disse que na casa do Sr. Costa junto à cabine telefónica ficou de fazer um acerto na parede, mas que nunca falou em valores. O Sr. Presidente da Junta disse que um empreiteiro lhe fez um orçamento de oitocentos euros para regularizar a referida parede. Sobre a Impressora HP1100 disse que tem uma vaga ideia de que foi paga, mas não tem a certeza. O Sr. João Jorge Madeira disse ainda que em breve iria semear o terreno do Bico Alto onde a Junta ficou de arranjar uma valeta e referiu-se a um candeeiro que ilumine as traseiras da igreja na Casa do Povo. ----------------------------------------------------------------------------------
O Sr Presidente da Junta sugeriu que se alguém tem elementos sobre os limites entre Ferro e Peraboa que os entregue na Junta de Freguesia. ------------------------------------------------
Sem outro assunto deu-se por terminada e reunião da qual se escreveu a presente acta. --------
O Presidente:
(António Gomes Forte)
O Secretário:
(João José Esteves Xavier)

18 June 2009

Competências da Junta de Freguesia

Para conhecimento:
Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro
Artigo17.º
Competências
1 - Compete à assembleia de freguesia:
a) Eleger, por voto secreto, os vogais da junta de freguesia;
b) Eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da mesa;
c) Elaborar e aprovar o seu regimento;
d) Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
e) Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta;
f) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia, no âmbito das atribuições desta e sem interferência na actividade normal da junta;
g) Solicitar e receber informação, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro em qualquer momento;
h) Apreciar a recusa, por acção ou omissão, de quaisquer informações e documentos, por parte da junta de freguesia ou dos seus membros, que obstem à realização de acções de acompanhamento e fiscalização;
i) Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
j) Deliberar sobre a administração das águas públicas que por lei estejam sob Jurisdição da freguesia;
l) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
m) Discutir, a pedido de quaisquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
n) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços da freguesia;
o) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta acerca da actividade por si ou pela junta exercida, no âmbito da competência própria ou delegada, bem como da situação financeira da freguesia, informação essa que deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia, com a antecedência de cinco dias sobre a data de início da sessão;
p) Votar moções de censura à junta de freguesia, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências;
q) Aprovar referendos locais, sob proposta quer de membros da assembleia, quer da junta, quer da câmara municipal, quer dos cidadãos eleitores, nos termos da lei;
r) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou por solicitação da junta;
s) Exercer os demais poderes conferidos por lei.2
- Compete ainda à assembleia de freguesia, sob proposta da junta:
a) Aprovar as opções do plano, a proposta de orçamento e as suas revisões;
b) Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
c) Autorizar a junta a contrair empréstimos de curto prazo e a proceder a aberturas de crédito, nos termos da lei;
d) Aprovar as taxas da freguesia e fixar o respectivo valor nos termos da lei;
e) Autorizar a freguesia a participar em empresas de capitais públicos de âmbito municipal, para a prossecução de actividades de interesse público ou de desenvolvimento local, cujo objecto se contenha nas atribuições da freguesia;
f) Autorizar a freguesia a associar-se com outras, nos termos da lei;
g) Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas, no âmbito das suas atribuições;
h) Verificar a conformidade dos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º sobre o exercício de funções a meio tempo ou a tempo inteiro do presidente da junta;
i) Autorizar expressamente a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia, fixando as respectivas condições gerais, que podem incluir, nomeadamente, a hasta pública;
j) Aprovar postura se regulamentos;
l) Ratificar a aceitação da prática de actos da competência da câmara municipal, delegados na junta;
m) Aprovar, nos termos da lei, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da freguesia;
n) Aprovar, nos termos da lei, a criação e a reorganização de serviços dependentesdos órgãos da freguesia;
o) Autorizar a concessão de apoio financeiro, ou outro, às instituições legalmente constituídas pelos funcionários da freguesia, tendo por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas;
p) Regulamentar a apascentação de gado, na respectiva área geográfica;
q) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dosArqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira da freguesia e da vila sede de freguesia, bem como o brasão e a bandeira das vilas que não são sede da freguesia, e proceder à sua publicação no Diário da República.
3 - A acção de fiscalização mencionada na alínea e)do n.º 1 consiste numa apreciação casuística, posterior à respectiva prática, dos actos da junta de freguesia.
4 - Não podem ser alteradas, mas apenas aprovadas ou rejeitadas, as propostas apresentadas pela junta e referidas nas alíneas a), i)e n)do n.º 2, bem como os documentos submetidos a apreciação, referidos na alínea b)do mesmo número, devendo a rejeição ser devidamente fundamentada, sem prejuízo de a junta poder vir a acolher, no todo ou em parte, sugestões feitas pela assembleia.
5 - A deliberação prevista na alínea p)do n.º 1 só é eficaz quando tomada por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, não podendo ser apresentada nova proposta sobre a mesma matéria no ano em que a deliberação tenha ocorrido, quando a mesma tenha sido recusada ou não tenha reunido condições de eficácia.
6 - A assembleia de freguesia, no exercício das respectivas competências, é apoiada administrativamente, sempre que necessário, por funcionários dos serviços da autarquia, se existirem, designados pelo respectivo órgão executivo.
Artigo18.ºDelegação de tarefas
A assembleia de freguesia e a junta de freguesia podem delegar, nas organizações de moradores, tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade, nos termos que vierem a ser regulamentados.
Artigo19.º
Competências do presidente da assembleia
Compete ao presidente da assembleia de freguesia:
a) Representar a assembleia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
b) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
c) Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
d) Abrir e dirigir os trabalhos, mantendo a disciplina das reuniões;
e) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
f) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião;
g) Comunicar à junta as faltas do seu presidente ou do substituto legal às reuniões da assembleia de freguesia;
h) Participar ao representante do Ministério Público competente as faltas injustificadas dos membros da assembleia e da junta, quando em número relevante para efeitos legais;
i) Exercer os demais poderes que lhe sejam cometidos por lei, pelo regimento interno ou pela assembleia.
Artigo20.ºCompetência dos secretários
Compete aos secretários coadjuvar o presidente da mesa da assembleia de freguesia, assegurar o expediente e, na falta de funcionário nomeado para o efeito, lavrar as actas das reuniões.