31 March 2008

Regulamento Torneio Inter Freguesias


JOGOS INTER - FREGUESIAS FUTSAL
Concelho da Covilha 2008
REGULAMENTO
1- Poderão participar os atletas nas seguintes situações:
a) No Escalão Juvenil os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1992;
b) No Escalão Veteranos os nascidos antes de 01 de Janeiro de 1973;
c) No Escalão Feminino as nascidas a partir de 01 de Janeiro de 1988.
2- Serão três competições distintas, divididas por três Escalões: Juvenil Masculino, Veteranos Masculino e Sub-20 Femininos, com jogos, classificações e prémios perfeitamente individualizados por competição.
3- A escolha dos atletas será da responsabilidade das Juntas Freguesia inscritas.
4- Os jogos serão disputados nos diversos pavilhões do Concelho da Covilhã em duas fases:
a) A primeira fase será disputada por grupos, jogando todos contra todos
b) A segunda fase será disputada por eliminatória.
5- Só podem participar nos jogos residentes ou naturais do Concelho da Covilhã.
6- É obrigatório a apresentação do bilhete de identidade em todos os jogos.
7- Os jogos serão disputados na modalidade de futsal, segundo as regras da Federação Portuguesa de Futebol (leis de jogo e regulamento disciplinar).
8- Os casos omissos ao presente regulamento serão, resolvidos pela organização.
9- Cada equipa pode inscrever entre 5 a 12 atletas, não podendo fazer alteracões ao longo do Torneio
10- No banco de suplentes só podem constar os atletas inscritos, um técnico, um delegado e um massagista.
11-A organização é responsável pelo respectivo seguro desportivo o qual inclui como coberturas:
a) Morte ou Invalidez Permanente - 25.000,00 €
b) Despesas de Tratamento - 2.500,00 €
c) Despesas de Funeral2.500,00 €
12-Só serão aceites inscrições até 04 de Abril de 2008, devendo até esta data todos os documentos respeitantes á inscrição ter sido entregues.
Covilhã, 19 de Março de 2008
A Organização

03 March 2008

REGULAMENTO DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO DA CMC

MUNICÍPIO DA COVILHÃ
CÂMARA MUNICIPAL
REGULAMENTO DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO MUNICIPAL DA COVILHA
O Arquivo Municipal da Covilhã propõe-se facultar um serviço de reproduções de documentos aos seus utilizadores, sujeito às restrições e regras a seguir enunciadas.
A reprodução de documentos é uma facilidade concedida pelo Arquivo Municipal da Covilhã, não um direito.
Tipo de reproduções efectuadas
1 - Executam-se reproduções em papel.
2.- Trata-se de um serviço onerado de acordo com a tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Covilhã.
Requisição de reproduções
3 - A requisição de reproduções de documentos é feita, presencialmente, mediante o preenchimento de impresso próprio, ou à distância, por carta, fax ou e-mail. Neste caso, se possuir as referências exactas da documentação que deseja reproduzir, deverá preencher o formulário de requisição de reprodução de documentos.
4 — Os pedidos são satisfeitos, em regra, no prazo máximo de 15 dias.
5 — O requisitante e o técnico de serviço devem assegurar o correcto preenchimento da requisição, com os dados necessários, nomeadamente a cota e o nome do documento.
6 — Os pedidos volumosos (mais de 10 fotocópias/pessoa) ou mais complexos, deverão ser orçamentados e as reproduções efectuadas somente após assinatura do orçamento pelo responsável do serviço competente e pelo requerente.
7 — As reproduções são entregues contra pagamento das remunerações devidas e constantes do respectivo preçário.
5 — São isentos de pagamento, e apenas quando se destinarem a fins de serviço, os pedidos de reprodução apresentados por funcionários da Câmara Municipal da Covilhã ou de outros organismos da administração do Estado.
Restrições à reprodução
Decorrentes do estado de conservação das espécies
9 — O documento de arquivo é um documento Unico, por isso não são permitidas reproduções de espécies especialmente frágeis, em mau estado de conservação ou daquelas já classificadas como “fora de consulta”
10 — Não são permitidas reproduções a partir do original de espécies já digitalizadas. Para esclarecimento, aconselha-se a consulta dos seguintes instrumentos:.Relação da documentação digitalizada do AMC (disponível na nossa sala de leitura);
Decorrentes de limitações legais e contratuais
11 — A reprodução de documentos do AMC está sujeita ao cumprimento da legislação relativa aos Direitos de Autor e ao Direito à Privacidade, bem como dos contratos de depósito ou doação celebrados pelo AMC e Teses e Dissertações não publicadas;
12 — O pedido de reprodução integral de teses e dissertações não publicadas apenas é aceite e efectuado desde que seja entregue, ou já exista, autorização prévia do autor, escrita e em original.
13 — Porém, é permitida, sem autorização do autor, a reprodução da introdução, conclusão e bibliografia.
Reprodução de obras protegidas pelo Direito de Autor para fins científicos ou de investigação
14 - Em cumprimento da legislação sobre Direitos de Autor (art.° 2.°, alínea b) in fine, e a,t° 3•0, n.° 2, ambos da Lei n.° 62/98, de 01 de Setembro, art.° 75 n.° 2, alínea a),primeira parte [ bem assim art.° 81.0, alínea b)], art.° 75 n.° 1, alínea b), do Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, todos da redacção dada pelas alterações introduzidas pela Lei n.° 50/2004, de 24 de Agosto) é autorizada a reprodução de obras com direitos sem consentimento do autor e na totalidade. Porém, tal reprodução só é permitida mediante assinatura pelo requerente de Termo de Responsabilidade onde se compromete a utilizar a obra apenas para fins científicos ou de investigação.
Cedência de imagens digitalizadas para fins de divulgação/publicação
15 — A utilização de imagens das espécies do Arquivo Municipal da Covilhã é autorizada mediante assinatura de um Termo de Responsabilidade onde se estabelecem limitações à utilização das imagens.
16 — Em caso de publicação, exige-se que seja identificada a espécie e feita menção da sua pertença às colecções do Arquivo Municipal da Covilhã, bem como o compromisso de envio de dois exemplares da obra à qual se destinam as reproduções ao Arquivo Municipal da Covilhã;
17 — A utilização de reproduções digitais de obras protegidas pelo direito de autor para fins de divulgação ou publicação só é permitida desde que o requerente apresente uma declaração de autorização conferida pelo(s) detentor(es) dos direitos, identificando esses detentores.
18 — A reutilização, para nova publicação, de imagens anteriormente reproduzidas e publicadas, está sujeita a novo pedido e liquidação da correspondente remuneração.
19 — Caso as tiragens da obra a editar ultrapassem os 5000 exemplares, facto que deverá ser registado no formulário de requisição de reproduções, deverá o requerente pagar uma taxa suplementar de 3%.
Restrições à utilização de imagens digitais
20 — As imagens digitalizadas fornecidas pelo Arquivo Municipal da Covilhã não podem ser cedidas a outrem ou utilizadas para outro fim que não o constante do Termo de Responsabilidade assinado.
21 — As imagens fornecidas não podem sofrer qualquer enquadramento, considerando- se que qualquer alteração é lesiva do direito de autor.
Casos omissos
22 — Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal ou em quem ele delegar, com parecer técnico do responsável pelo Arquivo Municipal da Covilhã.