03 December 2007

REGULAMENTO ELEITORAL ACSSCM

Associação Centro Social SagradoCoração de Maria do Ferro
REGULAMENTO ELEITORAL
1. As eleições realizar-se-ão na Assembleia-Geral Ordinária a realizar no dia 16 de Dezembro.
2. É condição indispensável para eleger, e ser eleito, que o sócio tenha, pelo menos um ano de sócio e que tenha as quotas em dia (tenha pago o ano de 2006).
3. As listas deverão conter 3 elementos para a Mesa da Assembleia, 5 elementos para a Direcção, 3 elementos para o Conselho Fiscal e suplentes.
4. As listas deverão ser entregues ao actual Presidente da Mesa da Assembleia até às 17 horas do dia13 de Dezembro.
5. As listas serão identificadas pelas primeiras letras do alfabeto por ordem de entrega.
6. No início da Assembleia cada lista disporá de 30 minutos para expor o seu plano de acção para o triénio. De seguida dar-se-á início à eleição dos Corpos Gerentes por voto secreto.
7. Nos termos do Artigo 220 dos estatutos é permitido o voto por representante devidamente habilitado com declaração escrita do sócio que expresse os motivos da ausência e a vontade do sócio em exercer o direito de voto, devendo esta declaração conter o número de sócio, o número do Bilhete de Identidade e a assinatura do sócio. Cada sócio apenas poderá representar um associado.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia-geral segundo os Estatutos da Associação e a legislação em vigor.
O Presidente da Mesa da Assembleia:
(Pe. Manuel Francisco Domingos)