04 October 2011

Prestação de contas de 2010 - JFFerro



16 August 2011

Acta nº 36 de 29 de Abril de 2011








Acta nº 35 de 29 de Dezembro de 2010












Acta nº 34 de 29 de Setembro de 2010










22 July 2011

Acta nº 33 2/7/2010


ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DO FERRO
Acta n.° 33
Aos dois dias do mês de Julho de dois mil e dez, pelas vinte e uma horas, reuniu-se na sede da Junta de Freguesia do Feno em sessão ordinária a Assembleia de Freguesia com a seguinte ordem de trabalhos:
1 - Período antes da ordem do dia: (art.° 86°, Lei n°5 — A12002 de 11/01)
1.1 - Intervenção do Público sobre assuntos gerais de interesse para a Autarquia;
1.2 - Expediente da Assembleia de Freguesia.
2— Período da ordem do dia:
2.1 - Apreciação da informação escrita do Presidente da Junta acerca da actividade, por si ou pela Junta exercida, no âmbito da competência própria ou delegada, bem como da situação financeira da freguesia, conforme alínea o) do n° 1 do art.° 17° do anexo à Lei n° 5-A12002;
2.2 - Outros assuntos de interesse para a Freguesia.
Estiveram presentes todos os elementos da assembleia: Jorge Fernando Fortuna Pombo, João José Esteves Xavier, Rosa Cristina Louro Jacob, António José Patrício Proença, Rui Paulo Martins Cristóvão Marques, Lídia Madeira Afonso Figueiredo, Rui José Ressurreição das Neves, Telmo Filipe Lopes Caetano e Jaime Manuel Forte Madeira.
- Período antes da ordem do dia: (art.° 86°, Lei n°5— A12002 de 11/01)
1.1. Intervenção do público.
O Sr. Jaime Madeira disse que por causa das obras do cemitério há estragos numa sepultura de um familiar. O Sr. Presidente da Junta disse que este não é um assunto para a Assembleia. Que deverá ser tratado no expediente normal da Junta de Freguesia e será atendido com profissionalismo e prontidão.
1.2 - Expediente da Assembleia de Freguesia.
O Sr. Presidente da Assembleia informou que não tinha nada a comunicar.
2— Período da ordem do dia:
2.1 - Informação escrita do Presidente da Junta.
O Sr. Presidente da Junta disse que o seu trabalho está a ser dificil devido aos constantes cortes que o governo está a fazer às autarquias. A Junta concorreu ao QREN para um programa para defesa da floresta contra incêndios integrado na melhoria do ambiente e da paisagem rural e este programa foi aceite no valor de 79.555,00€. A Junta tem que contribuir com 20% que são cerca de 16.000,00€.
O Sr. Presidente da Junta disse que vai ser dificil encontrar os cerca de dezasseis mil euros para o programa do QREN, mas que tem esperança que o assunto se há-de resolver. A Junta tem as férias desportivas a funcionar com cerca de 44 crianças. Foi apresentado o documento da prestação de contas até ao fmal do mês de Junho. O Presidente da Assembleia disse que é com satisfação que vê a freguesia a progredir.
2.2 — Outros assuntos de interesse para a Freguesia. O Sr. Jaime Madeira disse que as obras da estrada estão a progredir muito lentamente e que esta será a principal obra da freguesia. O Sr. Presidente da Junta disse que este mês a estrada irá ficar asfaltada até à subestação eléctrica. A Câmara está a trabalhar sem descanso para se lançar a segunda fase das obras. O Sr. Presidente da Junta disse o Sr. Presidente da Junta de Peraboa mandou colocar uma placa no Poço Frio a indicar o início da Freguesia de Peraboa num local errado porque os limites administrativos na carta da CAOP são diferentes. O Sr. Presidente da Junta vai enviar uma carta ao Sr. Presidente da Junta de Peraboa para se tentar resolver o problema. Foi concluído o curso de Assistente familiar e de Apoio à Comunidade e alguns dos participantes já têm emprego na área do curso. A Sr.a Rosa Jacob disse que o Parque Infantil, apesar de estar encerrado a cadeado, a vedação não está em boas condições e as crianças entram na mesma. O Sr. Presidente disse que vai mandar desmontar alguns equipamentos e tentar depois reconstruí-lo. Sem outro assunto deu-se por terminada e reunião da qual se escreveu a presente acta que vai ser assinada pelos Presidente e Secretário da Mesa.
O
(Jorge Fernando Fortuna Pombo)
O Primeiro Secretário:
(João José Esteves Xavier)

21 July 2011

ANAFRE - Posição oficial - Comunicado

AS FREGUESIAS NA REFORMA DO ESTADO

Documento síntese resultante dos Relatórios/Conclusões dosEncontros Distritais e Regionais das Freguesias,organizados pelas Delegações da ANAFRE

Aprovado, por unanimidade, no Conselho Directivo de 20/Maio/2011


A Reforma do Estado tem sido, nos últimos tempos, motivo de grande discussão política a nívelnacional e, até, local, visando, na perspectiva da reorganização administrativa, as Freguesias como modelo a reconverter e estrutura a redimensionar.

Antecipando-se a qualquer tentativa de distorção ideológica ou de manipulação política, protagonizadas por quem tão pouco conhece sobre a universalidade do trabalho das Freguesias junto das populações, a ANAFRE promoveu debate nacional, convidando as Freguesias a expressarem opinião sobre as questões em discussão que não pode perder de vista a sua participação na realidade política, autárquica, social e económica do País. As Freguesias, sacudidas por este debate, afirmaram rejeitar que ele seja centrado em meras questões económicas, lembrando que o real peso destas autarquias na despesa pública é irrelevante perante o todo nacional.

Co-responsáveis pela democratização do país, contribuindo com o seu trabalho para a coesão social, para o desenvolvimento económico, para a sustentabilidade do território e para a dinamização e participação cívica dos cidadãos, as Freguesias participam, somente, em 0,10% do Orçamento do Estado. Em contrapartida, não são responsáveis por qualquer endividamento público.

As Freguesias são o primeiro porto de abrigo para aqueles a quem a sociedade trata como madrasta e, nos meios rurais, o primeiro e último ponto de contacto com oEstado. O trabalho dos seus Eleitos é desenvolvido em regime de quase voluntariado, pois, a 90% destes Autarcas é atribuída, apenas, uma pequena comparticipação para despesas e encargos da sua actividade e só 10% das Freguesias mais populosas têm um administrador político com remuneração mensal.

Nos quadros das 4.259 Freguesias, apenas se contam 8.000 trabalhadores sendo que, na sua maior parte, não se dispõe de qualquer funcionário. Todo o trabalho é desenvolvido, graciosamente, pelos respectivos Eleitos Locais.

Por esta razão e por não se necessitar de uma cadeia de comando exigida a outros níveis da administração pública, a actividade desenvolvida pelas Freguesias tem um retorno de investimento de um para quatro, resultado da avaliação de um “estudo de caso”, promovido, a nível nacional, por uma universidade portuguesa.

Importa, pois, que a ANAFRE introduza neste debate factores de análise que contribuam para uma reflexão mais sustentada, lembrando que as Freguesias desenvolvem acções de competência própria e partilhada com os Municípios em vários domínios.

Não pode esquecer-se que o princípio da especialização é um factor de competitividade. As Freguesias, quer pela sua proximidade, quer pela sua dimensão, estão mais habilitadas a exercer competências que, locadas noutro patamar da administração pública, não têm o mesmo grau de eficiência mas têm, com certeza, custos mais elevados.

Considerando a extrema relevância e o profundo impacto que a anunciada Reforma pode causar na recomposição das Freguesias e na vida dos cidadãos, quis a ANAFRE que o debate nacional já referido, fosse amplamente participado: Eleitos Locais, Políticos de outras áreas –Municípios, Governos Regionais, Deputados da Assembleia da República – Investigadores, Docentes Universitários, todos congregados numa reflexão que se revelou muito participada e proveitosa para os objectivos que a sustentaram.

E CONCLUIU-SE QUE,

Sobre:

UM NOVO MODELO DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

A ANAFRE e as Freguesias rejeitam uma Reforma Administrativa do país que tenha por base exclusivamente as Freguesias, por ser redutora e não dar resposta aos desafios de ganhos de eficiência e eficácia da máquina da administração pública.

Qualquer modelo de Reorganização Administrativa deve assegurar a participação das populações, ir ao encontro das suas necessidades e expectativas, assentar na consulta popular, recusando qualquer decisão emanada dos Órgãos Municipais ou da Administração Central que não envolva os representantes das Freguesias.

O modelo a adoptar não deve valorizar a área e a população como factores essenciais mas atenderá a razões históricas, demográficas, culturais, sociais, de tipologia, interioridade, tipo de povoamento (disperso ou concentrado) dificuldades de acesso e distância à sede do concelho.

A ANAFRE admite participar num amplo debate para a criação de uma Lei que balize e defina critérios de racionalização e de ganhos de eficiência de toda a máquina do Estado - evitando soluções à la carte - onde sejam identificadas competências a exercer por cada órgão da administração, incluindo, neste debate, a implementação ou não da Regionalização Administrativa de todo oterritório, com uma justa repartição de recursos públicos por todos os órgãos.

Esta Reforma terá em conta:


NOVO REGIME DE COMPETÊNCIAS AS FREGUESIAS NA REFORMA DO ESTADO.

A ANAFRE pugnará pela clarificação e reforço das competências próprias nasáreas da acção social, educação, acção cultural, gestão e conservação de espaços públicos, gestão de mercados e feiras, licenciamento de publicidade e direito de passagem, protecção civil, higiene e salubridade pública.

Compaginar-se-á, em simultâneo, a conversão das competências delegadas em próprias, de base universal, admitindo-se a possibilidade da sua diferenciação.

Considerando que a Delegação de Competências e as Competências Partilhadas constituam uma situação excepcional, propor-se-á que, quando aconteçam, possam ver os seus modelos aprofundados e vinculem as partes para o tempo do mandato.

Sobre:

A LEI ELEITORAL AUTÁRQUICA

Quanto ao modelo eleitoral e à constituição dos Órgãos – Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia – a ANAFRE e as Freguesias entendem que o modelo vigente é adequado, necessitando de ajustes para evitar impedimentos na constituição do Órgão Executivo.

Os Presidentes de Junta de Freguesia são membros da Assembleia Municipal por inerência, faculdade que lhes foi conferida pela Constituição da República Portuguesa, não aceitando ver relegados os seus direitos em qualquer votação.

Poderá ser apreciada a possibilidade de criação de um novo órgão a constituir por representantes das Freguesias, de carácter consultivo e efeitos vinculativos, que interaja com a Câmara Municipal e detenha a competência de participar na discussão do Orçamento Municipal e de decisão nos instrumentos de Planeamento e investimento do Município.

POR TUDO ISTO,

a ANAFRE exige que se respeitem razões de soberania depositadas nas Freguesias, solidificadas através de 800 anos de história pátria.

A ANAFRE impõe que se valorizem os motivos históricos que nos narram a ancestralidade das instituições criadas ao ritmo do Povoamento do Reino, levado a efeito pelos primeiros Reis de Portugal, conceito e base da criação das Paróquias Civis, nesse tempo, já, para o apoio e a organização das populações geograficamente deslocadas.

Em suma, a ANAFRE rejeita, frontalmente, que se construa o falacioso juízo de que extinguir, fundir ou agregar Freguesias concorre para uma maior racionalização dos recursos financeiros e saneamento da despesa pública nacional.