1. DOCUMENTO DE QUE DEVE SER PORTADOR
Bilhete de Identidade (BI) ou Passaporte.
2. ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
Tem direito a alimentação e transporte por conta do Estado.
Junto à sede da Câmara Municipal do Concelho referido no edital de convocação, na data indicada, estará um autocarro devidamente identificado que lhe assegura transporte para o Centro de Divulgação de Defesa Nacional onde irá cumprir o seu dever militar.
Horário do transporte:
• Se efectuou o Recenseamento Militar, a hora de partida do autocarro ser-lhe-á comunicada através de carta, cerca de 15 dias antes da data para a qual se encontra convocado;
• Se não efectuou o Recenseamento Militar, deve informar-se da hora de partida do autocarro no Centro de Recrutamento da sua área de residência;
• Em qualquer das situações anteriores, pode consultar a hora de partida do autocarro na lnternet, em www.mdn.gov.pt.
3. NÃO COMPARÊNCIA AO DIA DA DEFESA NACIONAL
Na impossibilidade de comparecer na data para que se encontra convocado deve:
• No caso de adiamento, requerer ao Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar até cinco dias depois da data para a qual foi convocado, apresentando o Requerimento de Adiamento e a documentação justificativa passada pelas entidades competentes. Consideram-se motivos de adiamento:
- doença ou acidente que impossibilite a comparência;
- doença ou acidente de familiar, quando a assistência do cidadão convocado seja indispensável;
- falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dentro dos cinco dias imediatamente anteriores; - casamento num dos onze dias úteis imediatamente anteriores;
- nascimento de filho;
- internamento, prisão ou detenção;
- realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, no próprio dia ou nos dois dias imediatamente seguintes;
- outros motivos que configurem situação de justo impedimento do cidadão.
- padecer de doença prolongada comprovada pela autoridade pública competente;
- residir legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo (no mínimo há seis meses contados da data fixada para a sua apresentação ao Dia da Defesa Nacional), devendo o requerimento ser acompanhado de documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir (o direito à dispensa caduca se o cidadão permanecer no território nacional por mais de 90 dias no ano em que completa 18 anos).
Os Requerimentos de Adiamento e de Dispensa encontram-se disponíveis na Internet, em www.mdn.gov.pt, e no Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da sua área de residência.
A falta não justificada implica: aplicação de coima de €249,40 a €1247; inibição para o exercício de funções públicas; fixação de novo prazo para o dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional.
Acresce ainda que, em caso de necessidade de convocaçâo, por falta de efectivos para a satisfação das necessidades fundamentais das Forças Armadas, o cidadão que faltou é, preferencialmente, chamado.
4. OUTROS Avisos
• Caso o seu nome não se encontre no Edital de Convocação, deve contactar o Centro de Recrutamento da sua área de residência ou contactar a Linha Azul a fim de lhe serem transmflidos os dados relativos à sua convocação.
• Se a data da sua convocatória for nos períodos de 14 a 29 de Outubro de 2008 ou
de 17 de Março a 17 de Abril de 2009, pelas Freguesias de 5. Sebastião da
Pedreira e de São Nicolau (ambas do concelho de Lisboa), deve contactar a
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar até, respectivamente, 12 de
Setembro de 2008 e 13 de Fevereiro de 2009.
• Caso não tenha efectuado o Recenseamento Milar, deve fazê-lo com a maior brevidade no Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da sua área de residência.
• Caso preste falsas declarações às entidades competentes incorre em pena de prisão até três meses ou multa até 60 dias.
Bilhete de Identidade (BI) ou Passaporte.
2. ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
Tem direito a alimentação e transporte por conta do Estado.
Junto à sede da Câmara Municipal do Concelho referido no edital de convocação, na data indicada, estará um autocarro devidamente identificado que lhe assegura transporte para o Centro de Divulgação de Defesa Nacional onde irá cumprir o seu dever militar.
Horário do transporte:
• Se efectuou o Recenseamento Militar, a hora de partida do autocarro ser-lhe-á comunicada através de carta, cerca de 15 dias antes da data para a qual se encontra convocado;
• Se não efectuou o Recenseamento Militar, deve informar-se da hora de partida do autocarro no Centro de Recrutamento da sua área de residência;
• Em qualquer das situações anteriores, pode consultar a hora de partida do autocarro na lnternet, em www.mdn.gov.pt.
3. NÃO COMPARÊNCIA AO DIA DA DEFESA NACIONAL
Na impossibilidade de comparecer na data para que se encontra convocado deve:
• No caso de adiamento, requerer ao Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar até cinco dias depois da data para a qual foi convocado, apresentando o Requerimento de Adiamento e a documentação justificativa passada pelas entidades competentes. Consideram-se motivos de adiamento:
- doença ou acidente que impossibilite a comparência;
- doença ou acidente de familiar, quando a assistência do cidadão convocado seja indispensável;
- falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dentro dos cinco dias imediatamente anteriores; - casamento num dos onze dias úteis imediatamente anteriores;
- nascimento de filho;
- internamento, prisão ou detenção;
- realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, no próprio dia ou nos dois dias imediatamente seguintes;
- outros motivos que configurem situação de justo impedimento do cidadão.
- padecer de doença prolongada comprovada pela autoridade pública competente;
- residir legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo (no mínimo há seis meses contados da data fixada para a sua apresentação ao Dia da Defesa Nacional), devendo o requerimento ser acompanhado de documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir (o direito à dispensa caduca se o cidadão permanecer no território nacional por mais de 90 dias no ano em que completa 18 anos).
Os Requerimentos de Adiamento e de Dispensa encontram-se disponíveis na Internet, em www.mdn.gov.pt, e no Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da sua área de residência.
A falta não justificada implica: aplicação de coima de €249,40 a €1247; inibição para o exercício de funções públicas; fixação de novo prazo para o dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional.
Acresce ainda que, em caso de necessidade de convocaçâo, por falta de efectivos para a satisfação das necessidades fundamentais das Forças Armadas, o cidadão que faltou é, preferencialmente, chamado.
4. OUTROS Avisos
• Caso o seu nome não se encontre no Edital de Convocação, deve contactar o Centro de Recrutamento da sua área de residência ou contactar a Linha Azul a fim de lhe serem transmflidos os dados relativos à sua convocação.
• Se a data da sua convocatória for nos períodos de 14 a 29 de Outubro de 2008 ou
de 17 de Março a 17 de Abril de 2009, pelas Freguesias de 5. Sebastião da
Pedreira e de São Nicolau (ambas do concelho de Lisboa), deve contactar a
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar até, respectivamente, 12 de
Setembro de 2008 e 13 de Fevereiro de 2009.
• Caso não tenha efectuado o Recenseamento Milar, deve fazê-lo com a maior brevidade no Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da sua área de residência.
• Caso preste falsas declarações às entidades competentes incorre em pena de prisão até três meses ou multa até 60 dias.
No comments:
Post a Comment