31 July 2008

Candidatos excluidos

A Junta de Freguesia do Ferro agradece, aos candidatos excluídos, todo o interesse demonstrado em querer fazer parte da equipa e do projecto delineado no âmbito deste programa.
Esperamos que rapidamente integrem o mercado trabalho, na área da vossa formação académica.
O nosso bem-haja!
Ana Isabel Almeida Clemente Gil - 1
Ana Luísa Fernandes Azinheira Morais – 3
Ana Sofia Malés Pereira dos Santos - 1
Ana Rita Calado Barroso - 1
Carla Sofia Carvalho Pereira - 1
Carmo Susana Jubilado Prelado - 4
Daniela Mota da Silva - 1
Dina Margarida Ferreira de Almeida - 1
Franco Adriano Alves Melfe - 3
Graça Maria Godinho Fernandes Morais - 5
Helena Marlene Oliveira Nunes - 1
Inês da Conceição Mateus Gonçalves - 4
Isabel Maria Nunes Dinis - 3
Joana Bernardete Almeida Oliveira - 3
João Nuno Marcos Baptista - 1
Lídia Maria Andrade Amaral - 1
Liliana Sofia Rebordão Silva - 1
Luísa Cristina Leite Alvão de Carvalho - 3
Marisa Isabel Morais Saraiva - 1
Nuno Francisco Dias Caeiro - 4
Regina Maria de Jesus Dinis Martins – 1 - 2
Sandra Cristina Fernandes Morais - 1
Sara Margarida Rodrigues Gomes - 1
Sérgio Miguel Ponciano de Figueiredo - 1
Sónia Baptista de Brito - 3
Susana Patrícia Abrantes Dionísio - 1
Vera da Graça Nunes Courelas Castanho - 1


1 - Não cumpre o Artigo 3º do Dec-Lei nº 94/2006 de 29 de Maio
2 - Candidatura entregue fora de prazo
3 - Área funcional não enquadrável nestes estágios
4 - Processo de candidatura incompleto
5 - Candidatura não conforme - PEPAP

30 July 2008

Estrada Municipal 506-1- Imprensa


19 July 2008

Edital de Avisos Importantes

1. DOCUMENTO DE QUE DEVE SER PORTADOR
Bilhete de Identidade (BI) ou Passaporte.
2. ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
Tem direito a alimentação e transporte por conta do Estado.
Junto à sede da Câmara Municipal do Concelho referido no edital de convocação, na data indicada, estará um autocarro devidamente identificado que lhe assegura transporte para o Centro de Divulgação de Defesa Nacional onde irá cumprir o seu dever militar.
Horário do transporte:
• Se efectuou o Recenseamento Militar, a hora de partida do autocarro ser-lhe-á comunicada através de carta, cerca de 15 dias antes da data para a qual se encontra convocado;
• Se não efectuou o Recenseamento Militar, deve informar-se da hora de partida do autocarro no Centro de Recrutamento da sua área de residência;
• Em qualquer das situações anteriores, pode consultar a hora de partida do autocarro na lnternet, em www.mdn.gov.pt.
3. NÃO COMPARÊNCIA AO DIA DA DEFESA NACIONAL
Na impossibilidade de comparecer na data para que se encontra convocado deve:
• No caso de adiamento, requerer ao Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar até cinco dias depois da data para a qual foi convocado, apresentando o Requerimento de Adiamento e a documentação justificativa passada pelas entidades competentes. Consideram-se motivos de adiamento:
- doença ou acidente que impossibilite a comparência;
- doença ou acidente de familiar, quando a assistência do cidadão convocado seja indispensável;
- falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dentro dos cinco dias imediatamente anteriores; - casamento num dos onze dias úteis imediatamente anteriores;
- nascimento de filho;
- internamento, prisão ou detenção;
- realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, no próprio dia ou nos dois dias imediatamente seguintes;
- outros motivos que configurem situação de justo impedimento do cidadão.
- padecer de doença prolongada comprovada pela autoridade pública competente;
- residir legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo (no mínimo há seis meses contados da data fixada para a sua apresentação ao Dia da Defesa Nacional), devendo o requerimento ser acompanhado de documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir (o direito à dispensa caduca se o cidadão permanecer no território nacional por mais de 90 dias no ano em que completa 18 anos).
Os Requerimentos de Adiamento e de Dispensa encontram-se disponíveis na Internet, em www.mdn.gov.pt, e no Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da sua área de residência.
A falta não justificada implica: aplicação de coima de €249,40 a €1247; inibição para o exercício de funções públicas; fixação de novo prazo para o dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional.
Acresce ainda que, em caso de necessidade de convocaçâo, por falta de efectivos para a satisfação das necessidades fundamentais das Forças Armadas, o cidadão que faltou é, preferencialmente, chamado.
4. OUTROS Avisos
• Caso o seu nome não se encontre no Edital de Convocação, deve contactar o Centro de Recrutamento da sua área de residência ou contactar a Linha Azul a fim de lhe serem transmflidos os dados relativos à sua convocação.
• Se a data da sua convocatória for nos períodos de 14 a 29 de Outubro de 2008 ou
de 17 de Março a 17 de Abril de 2009, pelas Freguesias de 5. Sebastião da
Pedreira e de São Nicolau (ambas do concelho de Lisboa), deve contactar a
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar até, respectivamente, 12 de
Setembro de 2008 e 13 de Fevereiro de 2009.
• Caso não tenha efectuado o Recenseamento Milar, deve fazê-lo com a maior brevidade no Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da sua área de residência.
• Caso preste falsas declarações às entidades competentes incorre em pena de prisão até três meses ou multa até 60 dias.

15 July 2008

Parlamento da Juventude - REGULAMENTO

A acção municipal deve assentar numa permanente informação através do estabelecimento de canais de comunicação indispensáveis a uma interacção/compreensão para a realidade da comunidade.
A Juventude é, por si só, responsável pelo futuro de qualquer Comunidade.
Neste quadro, importa criar os mecanismos considerados indispensáveis à sua formação, informação e sensibilização, de forma a acautelar a sua própria intervenção nas questões que respeitam designadamente ao Poder Local.
É com este objectivo que se constitui o Parlamento da Juventude da Covilhã.
Artigo 1°.
(Natureza e âmbito do mandato)
Os membros do Parlamento da Juventude, são designados pelos estabelecimentos e instituições referidas no artigo 2° e têm representação unipessoal.
Artigo 2°.
(Constituição)
O Parlamento da Juventude é constituído por 43 membros, com idades compreendidas entre os 15 e os 20 anos, cuja designação obedece às seguintes condições:
a) Designação de um aluno, e dois suplentes indicados pelos seguintes Estabelecimentos de Ensino:
UBI — Universidade da Beira Interior.
Escola Secundária Frei Heitor Pinto;
Escola E.B. 2 Pêro da Covilhã;
Escola E.B.- 2/3 do Tortosendo;
• Escola E.B. 2/3 do Teixoso;
• Escola Básica Integrada de S. Domingos;
• Escola Secundária Campos Meio;
• Escola Básica 3°. Ciclo Quinta das Palmeiras;
• Externato Nossa Senhora dos Remédios;
• Escola E.B. 2/3 do Paúl;
Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa;
Escola Profissional de Artes da Beira Interior;
b) Designação de um jovem, com actividade laboral comprovada, e dois suplentes por cada Assembleia de Freguesia do Concelho.
Artigo 3°.
(Duração do mandato)
O mandato inicia-se com o acto de instalação dos membros designados e cessa com a instalação dos membros do Parlamento designados, findo o mandato de 4 (quatro) anos, correspondente ao mandato autárquico.
Artigo 4°.
(Mesa)
A Mesa do Parlamento é composta pelo Presidente da Assembleia Municipal da Covilhã, que presidirá, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
Artigo 5°.
(Eleição dos Secretários da Mesa)
1. O 1°. e 2°. Secretários são eleitos por sufrágio de lista individual e nominativa.
2. As candidaturas são apresentadas ao Presidente da Mesa durante a sessão destinada para o efeito.
3. Considera-se eleita a lista que obtiver maioria dos votos validamente expressos.
4. Terminada a votação e verificando-se empate, proceder-se-á a nova eleição após o que, mantendo-se empate, caberá ao Presidente a respectiva designação de entre os membros que ficaram empatados.
Artigo 6°.
(Mandato dos Secretários da Mesa)
Os secretários são eleitos por mandato.
Artigo 7°.
(Sessões)
O Parlamento reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocadas pelo Presidente da Assembleia Municipal, ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
Artigo 8°.
(Ordem de trabalhos)
1. Cada reunião terá uma “Ordem de trabalhos” estabelecida pelo Presidente da Assembleia Municipal.
2. O Presidente deve incluir na ordem de trabalhos os assuntos que para esse fim lhe foram indicados por qualquer membro do Parlamento, desde que o pedido seja apresentado por escrito e com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião.
3. A ordem de trabalhos deve ser entregue a todos os membros do parlamento com a antecedência, de, pelo menos, vinte dias sobre a data da reunião.
4. Em cada reunião haverá um período de “antes da ordem do dia” que não poderá exceder trinta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos de interesse municipal não incluídos na ordem de trabalhos.
Artigo 9°.
(Quórum)
1. O Parlamento da Juventude só pode reunir quando esteja presente a maioria dos seus membros.
2. Feita a chamada, que deverá ser iniciada até quinze minutos após a hora indicada na convocatória e verificada a inexistência de quórum, decorre um período máximo de trinta minutos para aquele se poder concretizar.
3. Findo o prazo referido no número anterior, caso persista a falta de quórum, o Presidente da Mesa considerará a reunião sem efeito e marcará imediatamente dia, hora e local para nova reunião.
Artigo 100.
(Fins do uso da palavra)
1. Os membros do Parlamento devem solicitar a palavra e devem declarar para que fins a pretendem não podendo usá-la para fim diverso daquele para que lhe foi concedida.
2. A palavra poderá ser solicitada em qualquer momento, excepto no decurso das votações e será concedida por ordem de inscrição, salvo tratando-se de pedidos de explicações, esclarecimentos ou para a apresentação de requerimentos.
3. Os membros do Parlamento só poderão apresentar propostas de recomendação.
Artigo 11°.
(Actas)
1. De cada reunião será lavrada acta que registe um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões tomadas, a forma e o resultado das respectivas votações, as deliberações tomadas e as posições contra elas assumidas, neste caso a requerimento daqueles que as tiverem perfilhado, e, bem assim, o facto de a acta ter sido lida e aprovada.
2. As actas serão lavradas sob a responsabilidade do Secretário, e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião, sendo assinadas, após a aprovação, pelo Presidente e por quem as lavrou.
3. Qualquer membro do Parlamento pode fazer constar da acta a justificação do seu voto.
4. Os membros do Parlamento que pretendam que as suas intervenções sejam transcritas em acta, na íntegra, devem apresentá-las por escrito para serem anexadas, devendo ser apresentadas à Mesa até ao fim da sessão.
Artigo 12°.
(Duração das sessões)
A duração das reuniões não deverá ultrapassar as três horas, salvo deliberação do Parlamento.
Artigo 13°.
(Interrupção das sessões)
1. As reuniões não podem ser interrompidas, salvo por decisão do Presidente da Mesa para os seguintes efeitos:
a) Intervalos;
b) Restabelecimento da ordem na sala;
c) Reconstituição do quórum, procedendo-se a nova contagem quando o Presidente assim o determinar ou um membro do Parlamento da Juventude o requerer.
d) Suspensão temporária requerida, pelos representantes, por um período máximo de quinze minutos, seguidos ou intercalados, em cada reunião.
Artigo 14°.
(Requisitos das deliberações)
1. Os documentos de discussão, quando aceites pela Mesa, são submetidos a votação da Assembleia para efeitos de admissão à discussão.
2. Não poderão ser aceites pela Mesa documentos contrariando matéria já deliberada na sessão a decorrer.
3. Os requerimentos admitidos são imediatamente votados, sem qualquer discussão.
4. As moções e propostas admitidas pelo Parlamento são postas à discussão, finda a qual serão sujeitas a votação pela seguinte ordem:
As moções são votadas em primeiro lugar e pela ordem inversa da sua admissão;
As propostas são votadas por ordem de admissão.
Artigo 15°.
(Alterações ao Regulamento)
1. O presente Regulamento poderá ser alterado pelo Parlamento por proposta de, pelos menos, dois terços dos seus membros.
2. As alterações ao Regulamento devem ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.
3. m tudo o mais não previsto neste Regulamento aplicar-se-ão as Leis em vigor.
Artigo 16°.
(Disposições Finais)
1. Os elementos do Parlamento da Juventude, deverão assistir, pelo menos, a uma Sessão da Assembleia Municipal, para que entendam melhor o seu funcionamento.
2. Os alunos das escolas representados no Parlamento da Juventude serão convidados a assistir às reuniões, onde poderão participar no período de intervenção aberto ao público.
3. Nas reuniões do Parlamento da Juventude devem estar presentes o Presidente da Câmara e os respectivos Vereadores, que responderão às questões que lhes forem colocadas pelos jovens, assim como, os membros da Assembleia Municipal.
Artigo 17°.
(Entrada em vigor)
O Regulamento ou as suas alterações entrarão em vigor na reunião subsequente à sua aprovação.
Covilhã, 04 de Abril de 2008.

09 July 2008

Lista de candidaturas aos estágios PEPAL recepcionadas

NOME
Isabel Maria Nunes Dinis
Franco Adriano Alves Melfe
Ângela Sofia Versos Delgado
Cristiana Marisa Ferreira Tavares
Marta Filipa Seco Antunes
Ana Isabel Sousa Morgadinho
Ana Isabel Almeida Clemente Gil
Cindy Santos
Vasco Manuel Franco Mendes Guerra
Rafael Antunes Silva
Regina Sofia Marques Silveira
Lara Sofia Conde Campos
André Paulo Mendes
Severina Martins Robalo
Marisa Isabel Morais Saraiva

NOME
Patrícia Isabel dos Santos Gaspar
Sofia Alexandra Pinto Ferreira
Liliana Sofia Rebordão Silva
Bruna Cristina Lopes Bragança
Carlos Augusto das Neves
Neuza Sofia Freitas Correia
Sónia Baptista de Brito
Lídia Maria Andrade Amaral
César Duarte Pontes Brenha Capela
Graça Maria Godinho Fernandes Morais
Luís Ricardo dos Santos Ferreira
Rui António Flora Pereira Ferreira
Ana Sofia Males Pereira dos Santos
João Vasco Ferrão Santos
Susana Patrício Abrantes Dionísio

NOME
Marco António Eusébio Calado
Paula Cristina Dias Pereira
Liliana Patrícia Ramos Antunes
Rafael Silva Antunes
Ana Rita Calado Barroso
Susana dos Santos Gonçalves
Sandra Cristina Fernandes Morais
Tânia Alexandra Fernandes Carreira
Vânia Alexandra Marques Canhoto
Marcos Rafael Magalhães Pinto
Marina do Céu Rodrigues Lopes
Madalena Sofia Lopes Duarte
Pedro Ricardo Martins Vasconcelos Figueiredo
Ana Lúcia Dias Pereira

NOME
Hélder David Pinto Azevedo
Fátima Sofia Nunes da Silva
Susana Vaz Paulo
Cátia Sofia Pereira Vicente
Elsa Filipa Ramos Paixão
Ana Marisa da Silva Rota
Andreia Catarina Lemos Ferreira Branco
Carla Sofia Carvalho Pereira
Elisabete Dias Apolinário
Dina Margarida Ferreira de Almeida
Sérgio Miguel Ponciano de Figueiredo
André Fernando Pereira Silvestre
Marcela Marques Rodrigues
Maria Helena Sequeira Madeira de Albuquerque
Tiago Gonçalves Carvalho

NOME
Sílvia João Marques Faria
Daniela Mota da Silva
Marta Sofia Veríssimo Proença Batista
Márcia João Sousa Silva
Mara Sílvia Morgado Barata
Luísa Cristina Leite Alvão de Carvalho
Ana Mafalda Proença Rodrigues
Regina Sofia Marques Silveira
Daniela Filipa Sousa Santos
Ana Isabel da Silva Albuquerque
Ângela Patrícia dos Reis Rodrigues
Edgar José Gomes Canário
Liliana Cristina da Costa Marinho Ferreira
Ana Sofia Simões Figueiredo
Marco André Reis Ferraz

NOME
José Agostinho Teixeira da Silva
Dário Ricardo Neves Gomes
Carmo Susana Jubilado Prelado
Margarida Isabel Viana Gomes dos Santos
Bruno José Lucas Pereira
Ana Luísa Fernandes Azinheira Morais
Sara Margarida Rodrigues Gomes

Susana Maria Martins Galante
Marisa Esteves Pires
Carla Sofia Pires Gaspar Eleutério
Vera da Graça Nunes Couselas Castanho
Maria Helena Cunha Oliveira
Marta Sofia Freire Rocha Galvão
João Nuno Marcos Baptista
Eduarda Alexandra Nunes Lourenço Anacleto

Maria Amélia Ribeiro de Sousa
Liliana Filipa da Cunha Pinheiro
Benilde Bia
Natália Maria Martins Mestre
Helena Marlene Oliveira Nunes
Cristina Sampaio Faria
Sandra de Carvalho Invêncio
Liliana Isabel Barros Correia
Ângela Daniela Jesus Silva
Sara Raquel Rodrigues Duarte
Inês da Conceição Mateus Gonçalves
Regina Maria de Jesus Dinis Martins
Joana Bernardete Oliveira Almeida

08 July 2008

Portaria 566/2008